Inventário judicial e extrajudicial, partilha, sobrepartilha, inventário negativo e testamento. Condução do procedimento com informação clara sobre as etapas, os prazos, a apuração do ITCMD e as providências registrais necessárias.
Com a abertura da sucessão, a transmissão dos bens precisa ser formalizada. A análise inicial identifica os herdeiros, o regime de bens, a existência de testamento e a via cabível.
Enquanto a matrícula não é atualizada, o bem não pode ser vendido nem dado em garantia. A regularização exige o inventário e o registro da partilha.
Processos suspensos por documentação pendente, herdeiros não localizados ou bens omitidos na partilha original, hipótese em que cabe sobrepartilha.
Lavrado por escritura pública em tabelionato de notas, com assistência obrigatória de advogado (art. 610, § 2º, do CPC). Exige consenso entre os herdeiros. Desde a Resolução CNJ 571/2024, admite-se a via extrajudicial também havendo interessado incapaz ou testamento, observadas condições próprias.
Via adequada quando não há consenso entre os herdeiros, quando é necessária a apuração de haveres ou quando as condições da via extrajudicial não se verificam. Comporta arrolamento sumário nas hipóteses previstas em lei.
Declaração formal de inexistência de bens a partilhar. Usualmente exigido para novo casamento do cônjuge sobrevivente sem a causa suspensiva do art. 1.523, I, do Código Civil, e para afastar responsabilidade dos herdeiros por dívidas do falecido.
Disposição sobre a parte disponível do patrimônio, observada a legítima dos herdeiros necessários. Pode conter cláusulas restritivas, nomeação de testamenteiro e disposições não patrimoniais, como o reconhecimento de filiação.
Partilha complementar de bens sonegados, litigiosos, de difícil liquidação ou descobertos após o encerramento do inventário, nos termos dos arts. 669 e seguintes do CPC.
Identificação dos herdeiros, do regime de bens do falecido, da existência de testamento e da composição do acervo. É essa análise que define a via cabível e o prazo estimado.
Certidões, documentos pessoais dos herdeiros, matrículas atualizadas, documentos de veículos, extratos e documentos societários. A relação varia conforme os bens envolvidos.
Declaração ao Estado, definição da base de cálculo e verificação das hipóteses de isenção e redução previstas na legislação estadual aplicável.
Escritura pública em tabelionato, na via extrajudicial. Petição, avaliação quando necessária e homologação, na via judicial.
Averbação nas matrículas imobiliárias, transferência de veículos, encerramento ou transferência de contas e atualização de participações societárias. Sem esta etapa a partilha não produz efeitos perante terceiros.
Os prazos variam conforme a via adotada, a completude da documentação e a atuação dos órgãos envolvidos. Não é possível assegurar prazo determinado.
A escolha entre a via judicial e a extrajudicial depende do consenso entre os herdeiros, da composição do acervo e da existência de testamento ou de interessado incapaz. A definição é feita na análise preliminar.
Advogada inscrita na OAB/RS sob o nº 68.571, com atuação desde 2007. Pós-graduada lato sensu em Holding e Proteção de Patrimônio Família-Empresa, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Direito de Família e Sucessões, Direito Empresarial, Direito e Processo do Trabalho e Direito Registral Imobiliário com ênfase em Direito Notarial.
A formação em direito registral e notarial é diretamente aplicável ao inventário: a partilha só produz efeitos perante terceiros depois de registrada, e é nessa etapa que se concentram as exigências que costumam atrasar a conclusão.
Atendo presencialmente em Santo Ângelo/RS e virtualmente em todo o Brasil via Google Meet.
Informe apenas o essencial para a triagem inicial. Documentos e detalhes do acervo são tratados em atendimento reservado, sob sigilo profissional.
Ao enviar, a mensagem será aberta no WhatsApp para conferência. O primeiro contato não constitui relação de patrocínio nem substitui consulta jurídica. Não envie documentos, certidões ou valores nesta etapa.
Atendimento presencial em Santo Ângelo/RS ou por videoconferência, com hora marcada.